quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

MULTINACIONAL E CONDENADA PELO TST

 

"Incompetente, seu trabalho é um lixo!"

 
A multinacional Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. foi condenada pela 8ª Turma do TST a aumentar de R$ 6 mil para R$ 30 mil o valor de indenização a ser paga a empregado vítima de dano moral.

O trabalhador conta que em reuniões da empresa, e na presença de vários colegas, era chamado de incompetente e criticado pelo seu serviço, qualificado como um "lixo".

Tal situação o levou a procurar reparação, pois, devido à constante perseguição do chefe, começou a apresentar problemas psicológicos. A sentença foi favorável a seu pedido, contudo o valor estipulado para indenização, de R$ 6 mil, não o agradou, o que o fez a buscar no TRT da 9ª Região (PR) a sua majoração.

A Philip Morris se defendeu dizendo que o fato de o trabalhador ter levado uma "bronca" não ofendeu a sua honra. Ao contrário, "broncas são comuns no mundo corporativo na cobrança por resultados", informou.

O julgamento no TRT-PR não concedeu ao trabalhador a desejada majoração da indenização. Embora o Regional tenha considerado "nítido o abuso de direito e fora dos limites a cobrança de metas dentro da empresa", entendeu que o episódio foi um caso isolado, e não houve comprovação de repetição diária da conduta abusiva do superior, sendo razoável a quantia fixada em primeiro grau.

Levado o caso ao TST, a relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, entendeu violado o artigo 5º, inciso V, da Constituição da República e divergiu do TRT-9 quanto ao valor arbitrado à reparação.

Para ela, ainda que a agressão pelo superior hierárquico não ocorresse diariamente, dava-se de forma reiterada nas reuniões da empresa. Por unanimidade, a 8ª Turma elevou o valor de indenização para R$ 30 mil.

Segundo a ministra, "além de a empresa ser de grande porte, comportando um valor mais elevado de indenização, a majoração cumpre melhor a finalidade pedagógica da medida".

Os advogados Déborah Hansmann Marcos Anselmo, Fábio Ricardo Ferrari e Hugo Oliveira Horta Barbosa atuam em nome do trabalhador. (RR nº 2743900-70.2008.5.09.0011).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 28/02/2012

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