segunda-feira, 31 de outubro de 2011
O PERFIL DO ASSEDIADOR MORAL
segunda-feira, outubro 31, 2011 |
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Union Holdings Gestão de RH & Multiserviços |
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Publicada em 31/10/2011
O perfil do assediador moral
A Amaerj (Associação dos Magistrados do RJ) mantem, há mais de um ano, um serviço de utilidade pública, de orientação aos cidadãos, sobre questões que causam dúvidas e costumam gerar problemas para indivíduos, famílias e empresas.
O último boletim ontem (27) distribuído trata do assédio moral. E resume qual é o perfil do assediador.
"Segundo psicólogos e psiquiatras especializados no problema, o praticante de assédio moral tem personalidade narcisista, com as seguintes características: 1) fantasias de sucesso ilimitado e de poder; 2) acredita ser especial e singular; 3) tem excessiva necessidade de ser admirado; 4) pensa que tudo lhe é devido; 5) explora o outro nas relações interpessoais; 6) inveja muitas vezes os outros e tem atitudes e comportamentos arrogantes".
Distância dele!
Outras informações
* O assédio moral no trabalho é caracterizado por condutas que exponham funcionários de empresas a situações humilhantes e constrangedoras dentro de seu ambiente profissional.
* Atitudes como agressões físicas, verbais, repasse de instruções confusas ou imprecisas ao empregado, atribuições de erros imaginários, sobrecarga de tarefas, isolamento, brincadeiras de mau gosto, insultos, ameaças, ignorar a presença do trabalhador, não lhe cumprimentando ou não lhe digirindo a palavra, revistas vexatórias e restrição do uso de sanitários configuram-se, segundo o Ministério do Trabalho, como práticas de assédio moral.
* Muitas vezes, o assédio moral só pode ser resolvido com a intervenção da Justiça. Porém, um julgamento só se estabelece a partir de provas concretas. Por isso, para se defender eficazmente, é preciso que se conheça bem os direitos. A orientação de um advogado sempre é importante.
Como a vítima deve proceder
Segundo compilou o saite assediomoral.org, as pessoas que sofrem com o problema devem adotar as seguintes providências:
1. Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa etc.
2. Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
3. Organizar-se. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
4. Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
5. Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
6. Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como médicos ou advogados da entidade sindical, assim como Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina.
7. Ler a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº.1488/98 sobre a saúde do trabalhador.
8. Recorrer ao Centro de Referência em Saúde dosTrabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
9. Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 28/10/2011
O perfil do assediador moral
A Amaerj (Associação dos Magistrados do RJ) mantem, há mais de um ano, um serviço de utilidade pública, de orientação aos cidadãos, sobre questões que causam dúvidas e costumam gerar problemas para indivíduos, famílias e empresas.
O último boletim ontem (27) distribuído trata do assédio moral. E resume qual é o perfil do assediador.
"Segundo psicólogos e psiquiatras especializados no problema, o praticante de assédio moral tem personalidade narcisista, com as seguintes características: 1) fantasias de sucesso ilimitado e de poder; 2) acredita ser especial e singular; 3) tem excessiva necessidade de ser admirado; 4) pensa que tudo lhe é devido; 5) explora o outro nas relações interpessoais; 6) inveja muitas vezes os outros e tem atitudes e comportamentos arrogantes".
Distância dele!
Outras informações
* O assédio moral no trabalho é caracterizado por condutas que exponham funcionários de empresas a situações humilhantes e constrangedoras dentro de seu ambiente profissional.
* Atitudes como agressões físicas, verbais, repasse de instruções confusas ou imprecisas ao empregado, atribuições de erros imaginários, sobrecarga de tarefas, isolamento, brincadeiras de mau gosto, insultos, ameaças, ignorar a presença do trabalhador, não lhe cumprimentando ou não lhe digirindo a palavra, revistas vexatórias e restrição do uso de sanitários configuram-se, segundo o Ministério do Trabalho, como práticas de assédio moral.
* Muitas vezes, o assédio moral só pode ser resolvido com a intervenção da Justiça. Porém, um julgamento só se estabelece a partir de provas concretas. Por isso, para se defender eficazmente, é preciso que se conheça bem os direitos. A orientação de um advogado sempre é importante.
Como a vítima deve proceder
Segundo compilou o saite assediomoral.org, as pessoas que sofrem com o problema devem adotar as seguintes providências:
1. Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa etc.
2. Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
3. Organizar-se. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
4. Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
5. Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
6. Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como médicos ou advogados da entidade sindical, assim como Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina.
7. Ler a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº.1488/98 sobre a saúde do trabalhador.
8. Recorrer ao Centro de Referência em Saúde dosTrabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
9. Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 28/10/2011
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
SENAI ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSOS TECNICOS GRATUITOS
quinta-feira, outubro 27, 2011 |
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Union Holdings Gestão de RH & Multiserviços |
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Senai abre inscrições para cursos técnicos gratuitos nesta quinta-feira (27)
São 200 vagas gratuitas para os cursos de aprendizagem técnica de nível médio e 274 vagas gratuitas para os cursos de aprendizagem industrial de nível básico
Começam nesta quinta-feira (27) as inscrições para o processo seletivo dos cursos gratuitos de aprendizagem industrial de nível básico e aprendizagem técnica de nível médio, oferecidos pelo SENAI Bahia. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet (www.exatuspr.com.br), e prosseguem até 06 de novembro, respeitando o limite máximo de dez inscrições por vag
Todos os cursos são gratuitos e não há taxa de inscrição para o processo seletivo. A prova será realizada no dia 20 de novembro. Em Feira de Santana, estão sendo oferecidas 274 vagas para o curso de aprendizagem industrial de nível básico (CAI Básico) e 200 para os cursos técnicos de nível médio (CAI TEC) (ver tabela dos cursos).
Perfil
Para se inscrever no CAI Básico o candidato deve ter idade de 14 a 21 anos no ato da matrícula e ensino fundamental II completo. Para o CAI TEC o candidato deve estar cursando ou ter concluído o ensino médio e idade também entre 14 a 21 anos.
A matrícula do CAI Básico e CAI TEC será realizada no período de 5, 6 e 7 de dezembro. Os candidatos aprovados para os cursos de CAI BAS e CAI TEC não podem estar fazendo nenhum curso gratuito no SENAI/DR/BA, no ato da matrícula. Os cursos na modalidade CAI Básico têm carga horária de 880 horas e CAI TEC tem carga horária que varia de 1.200 a 1.455 horas.
As aulas iniciarão em janeiro de 2012. Os alunos aprovados nos cursos de aprendizagem básica poderão ser contratados como aprendizes pelas indústrias. Os cursos de aprendizagem industrial são oferecidos pelo SENAI, conforme a demanda do setor industrial, para atender à legislação que regulamenta a contratação de aprendizes – a Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 5.598/2005.
Com exceção de micro e pequenas empresas, todos os estabelecimentos, de qualquer natureza,obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada empresa, cujas funções demandem formação profissional.
Em todo o estado, o SENAI-BA oferece 3.148 vagas em 83 turmas de diferentes áreas em 20 municípios baianos. A lista completa, contendo a distribuição de cursos oferecidos por municípios está disponível nos sites www.cursosgratuitossenai.fieb.org.br e www.exatuspr.com.br.
São 200 vagas gratuitas para os cursos de aprendizagem técnica de nível médio e 274 vagas gratuitas para os cursos de aprendizagem industrial de nível básico
Começam nesta quinta-feira (27) as inscrições para o processo seletivo dos cursos gratuitos de aprendizagem industrial de nível básico e aprendizagem técnica de nível médio, oferecidos pelo SENAI Bahia. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet (www.exatuspr.com.br), e prosseguem até 06 de novembro, respeitando o limite máximo de dez inscrições por vag
Todos os cursos são gratuitos e não há taxa de inscrição para o processo seletivo. A prova será realizada no dia 20 de novembro. Em Feira de Santana, estão sendo oferecidas 274 vagas para o curso de aprendizagem industrial de nível básico (CAI Básico) e 200 para os cursos técnicos de nível médio (CAI TEC) (ver tabela dos cursos).
Perfil
Para se inscrever no CAI Básico o candidato deve ter idade de 14 a 21 anos no ato da matrícula e ensino fundamental II completo. Para o CAI TEC o candidato deve estar cursando ou ter concluído o ensino médio e idade também entre 14 a 21 anos.
A matrícula do CAI Básico e CAI TEC será realizada no período de 5, 6 e 7 de dezembro. Os candidatos aprovados para os cursos de CAI BAS e CAI TEC não podem estar fazendo nenhum curso gratuito no SENAI/DR/BA, no ato da matrícula. Os cursos na modalidade CAI Básico têm carga horária de 880 horas e CAI TEC tem carga horária que varia de 1.200 a 1.455 horas.
As aulas iniciarão em janeiro de 2012. Os alunos aprovados nos cursos de aprendizagem básica poderão ser contratados como aprendizes pelas indústrias. Os cursos de aprendizagem industrial são oferecidos pelo SENAI, conforme a demanda do setor industrial, para atender à legislação que regulamenta a contratação de aprendizes – a Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 5.598/2005.
Com exceção de micro e pequenas empresas, todos os estabelecimentos, de qualquer natureza,obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada empresa, cujas funções demandem formação profissional.
Em todo o estado, o SENAI-BA oferece 3.148 vagas em 83 turmas de diferentes áreas em 20 municípios baianos. A lista completa, contendo a distribuição de cursos oferecidos por municípios está disponível nos sites www.cursosgratuitossenai.fieb.org.br e www.exatuspr.com.br.
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Aviso prévio de até 90 dias começa a valer nesta quinta (13/10/11).
quinta-feira, outubro 13, 2011 |
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Aviso prévio de até 90 dias começa a valer nesta quinta (13/10/11).
PUBLICIDADE
ANA FLOR
DE BRASÍLIA
Atualizado às 16h55.
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta terça-feira a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança começa a valer na quinta-feira (13), quando a decisão será publicada no "Diário Oficial da União".
Demitidos sem justa causa são maioria
Aviso prévio maior pode beneficiar domésticos
Aviso prévio prejudica emprego, diz Fiesp
Categorias fortes têm aviso prévio proporcional
A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.
O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.
REPERCUSSÃO
Sindicatos afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.
A Firjan estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.
Editoria de Arte/Folhapress
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ANA FLOR
DE BRASÍLIA
Atualizado às 16h55.
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta terça-feira a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança começa a valer na quinta-feira (13), quando a decisão será publicada no "Diário Oficial da União".
Demitidos sem justa causa são maioria
Aviso prévio maior pode beneficiar domésticos
Aviso prévio prejudica emprego, diz Fiesp
Categorias fortes têm aviso prévio proporcional
A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.
O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.
REPERCUSSÃO
Sindicatos afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.
A Firjan estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.
Editoria de Arte/Folhapress
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
BAHIA TERA A FABRICA DA JAC MOTORS
sexta-feira, outubro 07, 2011 |
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JAC Motors anuncia fábrica na Bahia
Indústria terá 80% de capital brasileiro e custará R$ 900 milhões, com capacidade de produzir 100 mil carros
Sérgio Habib, que preside a empresa no Brasil, afirma que a unidade começará a operar até 2014
FERNANDO RODRIGUES
EM SÃO PAULO
No centro da polêmica sobre importação de carros populares chineses para o Brasil, a JAC Motors anuncia hoje os planos para construir uma fábrica própria na Bahia.
Com capacidade para produzir 100 mil unidades por ano, o empreendimento custará R$ 900 milhões e terá 80% de capital brasileiro.
O responsável pelo investimento é Sérgio Habib, 53 anos, presidente da JAC Motors no Brasil. Ele falou ontem à Folha e ao UOL, relatando ter viajado nos últimos dias à China e a Brasília.
O empresário formaliza hoje o compromisso de nacionalizar a produção para tentar uma contrapartida do governo federal a respeito do aumento de IPI incidente em carros vindos do exterior.
No mês passado, a presidente Dilma Rousseff assinou um decreto aumentando em 30 pontos percentuais o IPI para automóveis importados - exceto para os produzidos em países com acordos comerciais com o Brasil, como a Argentina e o México. Uma das razões do aumento do IPI foi a entrada dos carros chineses a baixo custo.
No mercado desde março, o modelo J3 da JAC já passou de 20 mil unidades vendidas a R$ 37.900 - com vários itens não disponíveis em concorrentes fabricados no país.
Se concretizar o seu plano, Sérgio Habib será o único brasileiro dono de uma montadora de automóveis populares no país. Todas as outras marcas que atuam nesse segmento são multinacionais de capital estrangeiro.
"A expectativa é fazer um carro abaixo de R$ 40 mil", diz Habib a respeito do automóvel que a JAC pretende produzir aqui.
O lançamento deve ser em 2014. A fábrica será instalada em um terreno próximo ao Polo Industrial de Camaçari, cidade na região metropolitana de Salvador.
A escolha da Bahia se deu, entre outras razões, por um motivo econômico. "Nos últimos quatro anos, o mercado de automóveis no Brasil cresceu 44%. São Paulo cresceu 15%. Salvador cresceu 65%. Uma estatística simples: o mercado hoje de Salvador mais Recife é maior que a Colômbia", afirma o empresário.
Especialista em importação de automóveis há mais de 20 anos, Habib foi o responsável pela introdução no Brasil da marca francesa Citroën. Ele tem hoje uma rede de quase cem concessionárias de veículos. "Vendo um carro a cada dois minutos."
Estima ter gasto R$ 100 milhões em propaganda neste ano. O comercial da JAC estrelado pelo apresentador Fausto Silva invadiu os canais de TV nos últimos meses.
Dono do grupo SHC, que fatura perto de R$ 5 bilhões por ano, Habib foi eleitor de Dilma Rousseff (PT) para presidente em 2010. Em São Paulo, votou em Geraldo Alckmin (PSDB) para o governo estadual. Eclético, acaba de se filiar ao PMDB.
Indagado se a construção da fábrica foi precipitada pelo aumento do IPI, ele nega. Mas não evita pressionar a administração federal.
"Se o governo não fizer mudança, nós não podemos fazer a fábrica. Mas eu te digo. Eu estive em Brasília. O governo está disposto a estudar mudanças para permitir a implementação de investimentos."
Fonte: Folha de São Paulo
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